Texto estabelece restrições à publicidade institucional, eventos públicos e prevê punições para casos de assédio eleitoral
CARATINGA – A Prefeitura de Caratinga publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (13) o Decreto nº 147/2026, que estabelece normas de conduta administrativa e restrições para agentes públicos municipais durante o período eleitoral deste ano. O documento foi assinado pelo prefeito Dr. Giovanni e tem como objetivo evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
O decreto reúne uma série de medidas relacionadas à publicidade institucional, repasses de recursos, inaugurações de obras, programas sociais, gestão de pessoal e atuação de servidores públicos durante o processo eleitoral.
Entre as determinações, está a proibição, a partir de 4 de julho de 2026, da divulgação de publicidade institucional envolvendo atos, programas, obras e campanhas da administração municipal, incluindo publicações em redes sociais, sites oficiais, vídeos, outdoors, banners e materiais gráficos.
O texto também determina que conteúdos antigos com características de promoção institucional ou pessoal sejam ocultados das plataformas digitais da prefeitura até o início do período vedado. Comentários e mensagens em redes sociais oficiais deverão ser desativados para impedir propaganda eleitoral de terceiros.
Outro ponto previsto no decreto é a proibição da realização de solenidades e eventos públicos para entrega de bens, veículos ou equipamentos adquiridos por meio de emendas parlamentares com participação de candidatos. Também fica vedado o uso de canais institucionais para agradecer parlamentares pela destinação de recursos ao município.
Na área administrativa, o documento restringe nomeações, contratações, exonerações e movimentações funcionais de servidores públicos no período que antecede as eleições, salvo exceções previstas na legislação eleitoral.
“Assédio eleitoral”
Um dos trechos que mais chama atenção no decreto é o que trata do chamado “assédio eleitoral” no ambiente de trabalho. O texto classifica como irregular qualquer tentativa de utilização da estrutura hierárquica da administração pública para pressionar, constranger ou influenciar servidores em relação às eleições.
De acordo com o decreto, poderá ser caracterizado como assédio eleitoral constranger servidores a votar em determinado candidato, exigir participação em atos de campanha, impor o uso de camisetas, adesivos ou materiais políticos durante o expediente, além de promover perseguições, transferências punitivas ou retaliações em razão da posição política do trabalhador.
O tema tem ganhado relevância nacional nos últimos anos, principalmente após denúncias envolvendo pressão política em ambientes de trabalho durante períodos eleitorais. A prática pode gerar responsabilização administrativa, eleitoral e até criminal, dependendo da gravidade dos fatos apurados.
PAD
O decreto municipal prevê que agentes públicos flagrados descumprindo as normas poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ações por improbidade administrativa e sanções eleitorais, incluindo multas e cassação de registro ou diploma.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município, que deverão acompanhar despesas, publicidade institucional, movimentações administrativas e eventuais denúncias de irregularidades durante o período eleitoral.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.