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Mãe acusada de matar filha de 3 anos em São Sebastião do Anta será julgada pelo Tribunal do Júri

INHAPIM — A Justiça determinou que uma mulher acusada de matar a própria filha, de apenas 3 anos, seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim. A decisão foi comunicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

O caso ocorreu em 15 de agosto de 2007, em uma residência localizada na Rua Sebastiana Torres, no bairro Nossa Senhora Aparecida, em São Sebastião do Anta, município pertencente à Comarca de Inhapim.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a acusada teria agido com intenção de matar ao agredir violentamente a criança com socos, chutes e golpes contra a parede. A peça acusatória aponta ainda que objetos como mangueira e chinelo teriam sido utilizados durante as agressões.
De acordo com o processo, a vítima morreu em decorrência de asfixia e múltiplos traumas.
O Ministério Público sustenta que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, destacando a condição de absoluta vulnerabilidade física e psicológica da criança.
Também foi apontada a incidência de causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos.

Defesa alegou nulidade
Durante a tramitação do processo, a defesa da acusada alegou nulidade por suposto cerceamento de defesa, em razão da ausência de oitiva de uma testemunha arrolada.
Entretanto, a preliminar foi rejeitada pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim. Na decisão, o juízo destacou que foram esgotadas as tentativas de localização da testemunha nos sistemas oficiais e que cabia à própria defesa fornecer informações que possibilitassem encontrá-la.
Ao decidir pela pronúncia da acusada, o magistrado entendeu haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, determinando que o caso seja levado ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

Jurados também analisarão semi-imputabilidade
Conforme informado pelo Ministério Público, os jurados também deverão deliberar sobre a eventual incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, relacionada à semi-imputabilidade da acusada.
A análise ocorre em razão do resultado do Incidente de Insanidade Mental realizado durante o andamento do processo.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri reafirma a necessidade de resposta firme do sistema de Justiça diante de crimes praticados com extrema violência contra crianças em ambiente familiar.
O Ministério Público destacou ainda que o Tribunal Popular do Júri representa um importante instrumento constitucional de responsabilização nos crimes dolosos contra a vida, especialmente em situações envolvendo vítimas em condição de absoluta vulnerabilidade.

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