Decreto atualiza regras para concessão de diárias a servidores municipais em Caratinga

CARATINGA – O prefeito de Caratinga, Dr. Giovanni, publicou o Decreto nº 148/2026, que regulamenta a concessão de diárias a agentes públicos do Poder Executivo Municipal, estabelece novos valores e define regras mais rígidas para autorização, prestação de contas e transparência dos gastos.

O texto, publicado em 14 de maio, revoga o Decreto nº 283/2022 e atualiza os critérios previstos na Lei Municipal nº 3.672/2017.

Segundo o decreto, as diárias possuem caráter exclusivamente indenizatório, destinadas ao custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana durante viagens realizadas a serviço da administração pública.

A nova regulamentação estabelece critérios objetivos para concessão dos benefícios, além de reforçar mecanismos de controle e fiscalização. Entre os pontos destacados pelo Executivo está a necessidade de comprovação do interesse público das viagens e da relação direta entre a missão realizada e as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

Novos valores

O decreto fixa como referência o valor de R$ 1.600 para viagens interestaduais e R$ 1.150 para deslocamentos intermunicipais.

A partir desses valores, serão aplicados percentuais conforme o cargo ocupado:

Prefeito e vice-prefeito: 100% do valor de referência;

Procurador-geral e chefe de gabinete: 90%;

Secretários municipais, procuradores e assessores jurídicos: 60%;

Cargos comissionados nível CC4: 45%;

Demais servidores: 30%.

O texto também prevê que servidores que acompanharem o prefeito em compromissos oficiais poderão receber diária equivalente à do chefe do Executivo, independentemente da função exercida.

Regras para pagamento

As diárias integrais serão concedidas em viagens com duração de até 24 horas que exijam pernoite. Nos deslocamentos sem necessidade de hospedagem e com retorno no mesmo dia, o servidor terá direito a 50% do valor correspondente à categoria.

O decreto ainda estabelece pagamento parcial para deslocamentos superiores a 130 quilômetros da sede do município.

As solicitações deverão ser feitas com antecedência mínima de três dias úteis, salvo situações emergenciais devidamente justificadas.

Prestação de contas

Outro ponto reforçado pela regulamentação é a exigência de prestação de contas em até cinco dias úteis após o retorno da viagem.

O servidor deverá apresentar relatório circunstanciado acompanhado de documentos comprobatórios, como certificados, atas de reunião, cartões de embarque, registros fotográficos ou declarações emitidas pelos órgãos visitados.

O decreto determina ainda que o município publique mensalmente, no Portal da Transparência, relatório detalhado das diárias concedidas.

Penalidades

O texto prevê sanções para servidores que não realizarem a prestação de contas ou deixarem de devolver valores recebidos indevidamente.

Nestes casos, o agente público ficará impedido de receber novas diárias ou qualquer outro tipo de adiantamento até regularizar a situação.

O decreto também estabelece responsabilidade solidária para autoridades que autorizarem concessões em desacordo com as normas previstas.

As novas regras já estão em vigor desde a publicação do decreto.

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