Executado por engano

Tribunal do Júri julga réus por homicídio de pai de família executado por engano

Réus vão a julgamento acusados de matar homem por engano em crime ligado ao tráfico de drogas

O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim realiza nesta quarta-feira (20), às 9h, o julgamento de Clayton dos Santos Emílio e Vinício André da Silva. Eles são acusados de assassinar, por engano, Eraldo da Silveira, em dezembro de 2023, no distrito de São Sebastião da Barra, em Iapu. Segundo o Ministério Público, o crime teria como alvo rivais no tráfico de drogas, mas a vítima não possuía envolvimento com atividades ilícitas. Caso condenados, os réus podem pegar de 12 a 30 anos de prisão por homicídio qualificado.

INHAPIM – O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim realiza, nesta quarta-feira (20), às 9h, sessão de julgamento dos réus Clayton dos Santos Emílio e Vinício André da Silva, acusados de envolvimento no homicídio de Eraldo da Silveira (foto), ocorrido em 6 de dezembro de 2023, no distrito de São Sebastião da Barra, em Iapu.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, representado pelos promotores Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues, os acusados teriam planejado executar Amauri Lúcio Goulart e Gleidinei Honório Gomes, rivais no tráfico de drogas. Por engano, no entanto, Eraldo, que não possuía qualquer relação com atividades ilícitas, foi confundido com a vítima pretendida e acabou assassinado.
De acordo com a denúncia, Clayton e Vinício chegaram ao local em uma motocicleta. Armado, Clayton entrou em um açougue procurando pelos alvos. Mesmo após Eraldo se ajoelhar, levantar as mãos e suplicar pela própria vida, o réu efetuou disparos que atingiram o braço e o abdômen da vítima, causando a morte imediata.
O Ministério Público afirma que o crime foi motivado por razão torpe, ligado ao domínio do tráfico de drogas, cometido com arma de fogo em via pública, expondo diversas pessoas ao risco e dificultando a defesa da vítima.
O processo tramita perante a Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim. Caso condenados, os réus podem cumprir pena de 12 a 30 anos de reclusão, apenas pelo crime de homicídio qualificado, considerado hediondo pela legislação penal brasileira.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *