Promotoria cobra cumprimento de sentença de 2018 que determina preservação do patrimônio histórico tombado
CARATINGA – A 5ª Promotoria de Justiça de Caratinga ingressou com pedido de cumprimento de sentença contra o Município de Caratinga, exigindo o cumprimento de um acordo judicial firmado em 2018, que prevê a restauração e preservação da Praça Cesário Alvim, bem público tombado como patrimônio histórico e cultural da cidade. O Ministério Público aponta descumprimento das obrigações assumidas pela Prefeitura e pede que o Judiciário imponha multa e determine medidas imediatas para resguardar o espaço.
O caso teve início com uma Ação Popular ajuizada pelo cidadão Humberto Luiz Salustiano Costa Júnior, que denunciou o uso indevido da praça — especialmente a área próxima à Catedral — como estacionamento de veículos e palco de eventos que danificavam o piso de pedras portuguesas. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC) já havia deliberado pela proibição dessas práticas, mas o Município, à época, não tomou providências.
Em maio de 2018, o Município reconheceu a procedência dos pedidos e firmou acordo judicial, comprometendo-se a:
-Restaurar integralmente a praça, com recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural (FUMPAC), conforme projeto aprovado pelo COMPAC;
-Conservar e preservar o espaço público;
-Proibir o trânsito e o estacionamento de veículos sobre o piso, com exceção de carros de noivas, cortejos fúnebres e veículos de emergência;
-Impedir eventos e estruturas que causem danos à pavimentação e ao mobiliário urbano;
-Manter o caráter cultural e histórico do local.
O acordo foi homologado judicialmente em 25 de maio de 2018, encerrando o processo.
Descumprimento e nova intervenção do Ministério Público
Em junho de 2025, o Ministério Público recebeu uma denúncia formal informando que o Município continuava permitindo estacionamento de veículos e realização de eventos na Praça Cesário Alvim. O noticiante, Maurício José de Miranda, apresentou fotos que mostram o piso danificado, pedras soltas e mobiliário urbano degradado, o que levou à abertura de uma Notícia de Fato pela Promotoria.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos admitiu que existe um plano de recuperação ambiental para o piso de pedras portuguesas, mas afirmou não dispor de verba suficiente para executá-lo. Para o Ministério Público, a falta de ação do poder público configura descumprimento do acordo judicial, que exigia a restauração integral da praça.
Diante da inércia do Município e do pedido do autor da ação popular para que o Ministério Público assumisse a execução, a promotora de Justiça Flávia Patrícia Cupertino Alcântara ingressou com o pedido de cumprimento de sentença.
Pedidos apresentados à Justiça
O Ministério Público solicita que o Município seja intimado a cumprir, em 30 dias, todas as obrigações previstas no acordo, incluindo:
-Interdição imediata da praça para estacionamento de veículos;
-Proibição de eventos e montagem de estruturas que causem danos ao piso;
-Apresentação de projeto técnico de restauração aprovado pelo COMPAC, com cronograma e indicação de recursos.
Além disso, a Promotoria requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, e pede que o valor seja destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP). Também foi solicitada a expedição de ofícios à Polícia Militar e às Secretarias de Trânsito e Meio Ambiente para reforçar a fiscalização e coibir novas infrações.
A prefeitura foi procurada, mas não tinha se manifestado até o final desta edição.
Patrimônio em risco
Datada da década de 1950, a Praça Cesário Alvim é um dos espaços mais simbólicos de Caratinga, localizada em frente à Catedral e considerada o marco central da vida urbana e religiosa da cidade. O piso de pedras portuguesas, os bancos e o traçado original compõem um conjunto de valor histórico reconhecido pelo tombamento municipal.
Com o novo pedido judicial, o Ministério Público busca garantir a preservação do patrimônio cultural e cobrar responsabilidade do poder público, reafirmando o dever constitucional do Município de proteger seus bens históricos e zelar pela memória da cidade.